Assistente técnico em perícias de engenharia, na Justiça do Trabalho e na vara cível. Quesitos, acompanhamento da perícia oficial, parecer divergente e impugnação de laudo — com ART registrada no CREA e prazo tratado como prazo.

A mesma engenharia que sustenta a defesa em ação de insalubridade sustenta a perícia de vício construtivo. Para o escritório, isso significa um interlocutor técnico só, que já conhece a rotina processual.
O adicional se decide em três perguntas: o agente existe, a exposição é habitual e o EPI neutraliza. Cada uma delas se responde com medição e norma, não com alegação.
Em disputa sobre edificação, a causa do dano é o ponto que decide a lide. Laudo conforme NBR 13752, com a origem do problema demonstrada, não presumida.
Quesito bem formulado delimita o laudo antes de ele existir. Impugnação fundamentada derruba o laudo depois. São as duas janelas técnicas que não voltam.
Quando a discussão é quanto vale, o laudo conforme NBR 14653 é o que sustenta o pedido: renovatória, despejo, partilha, desapropriação e execução.
A sequência abaixo é a do processo, não a do nosso comercial. Cada etapa tem uma janela que se fecha, e é por isso que o primeiro contato deve acontecer assim que a perícia é designada.
Basta o número do processo e a cópia do despacho. Devolvemos em até 24 horas se o caso é tecnicamente sustentável e qual a estratégia possível, antes de qualquer proposta.
Resposta em 24hNo processo civil, o prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação, conforme o art. 465, §1º do CPC. Na Justiça do Trabalho, vale o prazo fixado pelo juízo, normalmente mais curto.
Janela que não voltaO assistente vai a campo junto com o perito do juízo, registra o que o laudo oficial deixa de registrar e produz prova paralela: medições, fotos datadas e leitura das condições reais.
PresencialEntregue dentro do prazo comum de manifestação sobre o laudo, com ART anotada. Quando o laudo oficial se sustenta, dizemos isso com clareza: parecer que força divergência inexistente enfraquece a tese.
Com ARTEsclarecimentos complementares, apoio na audiência e subsídio técnico para recurso, quando o ponto controvertido continua sendo de engenharia.
Até o trânsitoO Grupo ID não vive só de perícia. Elaboramos PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e inspeções prediais para empresas todos os meses. Isso significa que o assistente técnico que senta do lado do seu cliente conhece por dentro o documento que o perito do juízo vai analisar: sabe como ele é feito, onde costuma ser frágil e o que um laudo bem construído não consegue afirmar. Na vara cível vale o mesmo: quem projeta e regulariza edificação reconhece patologia construtiva de origem executiva e a separa do desgaste natural.
O assistente técnico é contratado e remunerado pela parte que o indica, e não pelo juízo. Os honorários não se confundem com os do perito nomeado. Na prática, o escritório pode contratar diretamente ou intermediar a contratação pelo cliente, como preferir. Emitimos nota fiscal em qualquer das duas formas.
A atuação em perícia trabalhista é majoritariamente pelo lado da empresa, o que é coerente com a nossa carteira de prevenção. Casos do lado do trabalhador são analisados individualmente, desde que não haja conflito com cliente de consultoria. A triagem inicial já aponta qualquer impedimento.
Quanto antes, melhor, e idealmente antes de vencer o prazo de indicação. No processo civil esse prazo é de 15 dias da intimação do despacho de nomeação, pelo art. 465, §1º do CPC. Na Justiça do Trabalho o juízo costuma fixar prazo menor. Ainda é possível entrar depois, com parecer sobre laudo já produzido, mas a janela dos quesitos não se recupera.
São Paulo e Região Metropolitana, ABC Paulista, Baixada Santista e região de Piracicaba, com diligência presencial. Fora dessas áreas, avaliamos caso a caso conforme o deslocamento e a complexidade da perícia.
Sim. Toda peça técnica sai com ART anotada no CREA, e nos casos de arquitetura com RRT no CAU. Sem o registro, o parecer perde força como prova técnica e fica exposto a impugnação pela parte contrária.
Dizemos isso ao escritório com franqueza, e em geral antes de o parecer ser redigido. Forçar divergência onde não há enfraquece a tese e desgasta a credibilidade do assistente perante o juízo. Nesses casos a contribuição costuma migrar para outro ponto: quantificação, base de cálculo ou período de exposição.
Número do processo e o despacho de nomeação bastam. Devolvemos em até 24 horas uma leitura da sustentação técnica e da estratégia possível, sem compromisso e sem custo.
Enviar um caso para triagemOu escreva para contato@idarqeng.com