A Lei 15.377/2026 alterou a CLT: toda empresa com empregados CLT precisa comunicar formalmente o direito a 3 dias de folga remunerada para exames preventivos — e guardar a prova de que comunicou. Quem não comunica está sujeito a autuação do MTE.
Para realizar exames preventivos, sem desconto no salário.
A Lei 15.377/2026 incluiu o art. 169-A na CLT e o §3º no art. 473. O direito à folga já existia — o que mudou é que agora a empresa precisa comunicar formalmente e comprovar que comunicou.
Comunicar todos os trabalhadores sobre o direito a 3 dias de folga remunerada para exames preventivos, em local visível e por canal documentado.
Divulgar campanhas oficiais de vacinação (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Manter registros das comunicações e ações realizadas. Em auditoria, a empresa deve apresentar evidências documentais com data e alcance.
O Ministério do Trabalho fiscaliza o cumprimento da norma. As multas relacionadas ao art. 169-A vão de R$ 415,87 a R$ 4.160,89, e o descumprimento do art. 473 pode somar R$ 416,18 — os valores variam conforme o porte da empresa e o grau de risco da atividade. Em uma auditoria, o que separa a orientação da autuação é ter, ou não, a prova documental de que a comunicação foi feita.
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