Lei 15.377 · em vigor desde 06/04/2026

Sua empresa precisa avisar — e provar que avisou.

A Lei 15.377/2026 alterou a CLT: toda empresa com empregados CLT precisa comunicar formalmente o direito a 3 dias de folga remunerada para exames preventivos — e guardar a prova de que comunicou. Quem não comunica está sujeito a autuação do MTE.

Comunicado interno Lei 15.377/2026
Direito do trabalhador

Você tem direito a 3 dias de folga

Para realizar exames preventivos, sem desconto no salário.

3 dias por ano, a cada 12 meses de trabalho
Exames de prevenção do câncer e check-up preventivo
Mediante comprovação da realização dos exames
Art. 169-A da CLT · §3º do art. 473 Grupo ID
R$ 4.160 Multa máxima por infração ao art. 169-A
(varia por porte e grau de risco)
3 dias De folga remunerada por ano, a cada 12 meses,
por colaborador
100% Das empresas com empregados CLT precisam
comunicar e comprovar
O que mudou

Três obrigações que caíram no colo da empresa.

A Lei 15.377/2026 incluiu o art. 169-A na CLT e o §3º no art. 473. O direito à folga já existia — o que mudou é que agora a empresa precisa comunicar formalmente e comprovar que comunicou.

Informar formalmente

Comunicar todos os trabalhadores sobre o direito a 3 dias de folga remunerada para exames preventivos, em local visível e por canal documentado.

Promover ações de saúde

Divulgar campanhas oficiais de vacinação (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.

Comprovar na fiscalização

Manter registros das comunicações e ações realizadas. Em auditoria, a empresa deve apresentar evidências documentais com data e alcance.

O custo de não comunicar

Não comunicou? A multa é por infração.

O Ministério do Trabalho fiscaliza o cumprimento da norma. As multas relacionadas ao art. 169-A vão de R$ 415,87 a R$ 4.160,89, e o descumprimento do art. 473 pode somar R$ 416,18 — os valores variam conforme o porte da empresa e o grau de risco da atividade. Em uma auditoria, o que separa a orientação da autuação é ter, ou não, a prova documental de que a comunicação foi feita.

Modalidades

Escolha como ficar em conformidade.

Receba tudo em arquivo digital com acesso imediato, ou conte com o Grupo ID para implantar e acompanhar a conformidade dentro da sua empresa. As duas deixam você em dia com a Lei 15.377 — sem improviso.

Digital

Kit Express

Sob consulta
Entrega digital imediata, para a empresa aplicar por conta própria.
  • 5 cartazes A4 prontos para impressão
  • Modelo de comunicado interno (e-mail)
  • Modelo de declaração de ciência
  • Calendário de campanhas (Janeiro Branco → Dezembro Vermelho)
  • Checklist de conformidade passo a passo
  • Modelo de relatório para a fiscalização
  • Entrega digital imediata
Quero o digital
Assistida

Conformidade Assistida

Sob consulta
O Grupo ID implanta, acompanha e monta a prova documental com você.
  • Tudo do Kit Express incluído
  • Cartazes personalizados com a marca da sua empresa
  • Apoio na comunicação e na coleta das declarações
  • Relatório de conformidade montado pelo Grupo ID
  • Orientação técnica de engenheiro de segurança do trabalho
  • Integração ao seu PGR / PCMSO quando aplicável
Falar com o Grupo ID
O que você recebe

Tudo organizado, na ordem certa.

Você recebe uma pasta com tudo separado e nomeado — dos cartazes até as provas para a fiscalização.

01

Cartazes

5 cartazes prontos e artes para envio por WhatsApp e mural.

02

Guia da Lei

A Lei 15.377 explicada sem juridiquês e como usar o kit.

03

Modelos editáveis

Comunicado interno e declaração de ciência para personalizar.

04

Calendário

Campanhas de Janeiro Branco a Dezembro Vermelho.

05

Checklist

Passo a passo do que fazer para ficar em conformidade.

06

Relatório

Modelo de relatório de conformidade para apresentar ao MTE.

07

Provas

Onde arquivar as evidências de que você comunicou e comprovou.

08

Suporte técnico

Dúvida na aplicação? Fale direto com a engenharia do Grupo ID.

Como funciona

Pronto em minutos.

Sem reunião eterna, sem briefing longo, sem orçamento que demora uma semana. Recebe, aplica, comprova.

PASSO 01

Escolha a modalidade

Digital para aplicar sozinho, ou Assistida com acompanhamento técnico do Grupo ID.

PASSO 02

Receba o acesso

Link da pasta com tudo organizado e nomeado, pronto para uso imediato.

PASSO 03

Aplique na empresa

Fixe os cartazes, envie o comunicado e colete a declaração de ciência.

PASSO 04

Comprove e arquive

Gere o relatório e guarde tudo na pasta de provas para a fiscalização.

Por que o Grupo ID

Conformidade feita por quem é da segurança do trabalho.

O Grupo ID é uma consultoria de Engenharia de Segurança do Trabalho e Arquitetura Legal atuando em São Paulo, na Grande SP e na região de Piracicaba. Diferente de uma agência de comunicação, aqui a Lei 15.377 é tratada dentro do contexto técnico que ela exige — integrada às suas demais obrigações de SST.

Atendemos empresas de diversos setores com conformidade regulatória, análises técnicas e gestão documental. O kit nasceu para resolver, de forma rápida e correta, mais uma exigência que caiu no colo das empresas.

Perguntas frequentes

FAQ. Sem mistério.

01O material já vem pronto para usar?

Sim. Tudo é entregue pronto para aplicação imediata: cartazes para impressão, comunicado para enviar e declaração para coletar. É só seguir o checklist.

02Preciso ter equipe de marketing ou jurídico?

Não. O kit foi feito justamente para empresas que não têm equipe interna especializada. Na modalidade Assistida, o próprio Grupo ID acompanha a aplicação.

03Os materiais podem ser impressos?

Sim. Os arquivos vêm prontos para impressão em mural, áreas comuns e comunicados internos, além do uso digital.

04Como recebo os arquivos?

Após a confirmação, você recebe um link para baixar os materiais ou copiar para a nuvem da sua empresa. A entrega digital é liberada em poucos minutos.

05O que é a Declaração de Ciência?

É o documento que registra que o colaborador foi informado sobre o direito à folga e sobre as campanhas. É essa coleção de declarações que serve de prova em uma fiscalização.

06Isso substitui a consultoria de segurança do trabalho?

Não. O kit é uma ferramenta de comunicação e organização documental para a Lei 15.377. Na modalidade Assistida ele é aplicado dentro do contexto técnico de SST, e pode ser integrado ao seu PGR e PCMSO. Para o programa completo de segurança, veja nossos serviços de SST.

A lei está em vigor. Sua empresa, em conformidade?

Resolva mais essa exigência com quem entende de segurança do trabalho. Escolha a modalidade e saia daqui com tudo o que precisa para estar em dia com a Lei 15.377.

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